sábado, 8 de junho de 2013

Máscaras da dignidade

      Existem indivíduos de nossa convivência, seja no trabalho, na vizinhança ou no bar, que batem nas suas costas, te elogiam, te chamam de irmão e até fazem declarações de amor. Até aí, tudo bem. Você pode até acreditar. Mas nada melhor que o tempo para revelar o tamanho destas amizades e da capacidade destas pessoas de mentir e enganar. Todos nós temos experiências nesse sentido. Palavras são só palavras. Se hoje me disserem “eu te amo” ou me chamarem de FDP, terei dificuldade para identificar o que é ofensa e o que é elogio.
      Antigamente, negócios eram feitos verbalmente. Palavras valiam tanto quanto contratos. Como dizia vovô, “eu sou um homem de palavra”. Simples assim. Hoje, palavras são vomitadas sem o mínimo de preocupação com a verdade, com a moralidade. Temos grandes homens de discurso na TV, no rádio, nos blogs, nas entidades civis, nos partidos políticos, nos eventos... Discursos, palavras e mentiras. Palavras para enganar, para persuadir, para tirar proveito, para denegrir. A falta de cuidado com a palavra se dá, inclusive, institucionalmente, por entidades civis, empresas e órgãos públicos. Neste caminho, bocas viram cloacas e ouvidos viram privadas. Filtrar muito bem as informações torna-se essencial para a sobrevivência na sociedade egoísta em que vivemos.
      Pessoas se escondendo atrás de palavras e de discursos prontos. Você conhece alguém assim, não é? Pois é, mas existem piores. Os que fazem discurso, mas não vão para a prática, podem ser desmascarados com maior facilidade. Então, entram em cena outros personagens: aqueles que além de discursos, agem de maneira politicamente correta. Muito bom! Lutamos para fortalecer a participação cidadã em todos os espaços democráticos. Porém, esta participação precisa ser consciente, voltada para os interesses da coletividade. O que se vê, muitas das vezes, são pessoas ocupando espaços de debate, a mídia e realizando eventos sociais ou ambientais para se promover. Discursam e trabalham como o melhor dos cidadãos, entretanto, escondem interesses próprios. Têm fala mansa, boa oratória e carregam bandeiras. Ganham admiradores e seguidores. Só um detalhe: “nada de embates, não podemos criticar, nos opormos ao sistema”. É o trabalho politicamente correto e politicamente aceitável. Mas o tempo, outra vez, aparece para revelar a essência das pessoas, tirar as vestimentas, arrancar as máscaras. Portarias, cargos, status caem no colo como um prêmio inesperado e consagram uma luta. Viva! O objetivo foi alcançado. E a luta continua, com belos discursos e “ações”, cargos e benefícios. E o sistema também continua, sem oposição e com as máscaras da dignidade, convencendo a massa, corroendo a massa.
Roberto Noronha

Publicado no Blog do Vinícius Peixoto em 06/06/13.

Vende-se partidos, compra-se ideologias

      Não é a toa que as pessoas não acreditam nos políticos e não querem participar das militâncias partidárias. Rotineiramente nos deparamos com escândalos protagonizados por vereadores, deputados, senadores, governadores, ministros, secretários, dirigentes partidários, entre outros agentes públicos. Além disso, a filosofia dos partidos vem sendo colocada em segundo plano. O que se pratica no executivo e no legislativo, bem como as decisões que são tomadas por instâncias partidárias, estão bem distantes do que é estabelecido pelos programas dos partidos. A luta por ideais, princípios, valores dão lugar a busca desesperada por cargos, portarias, prestação de serviços e poder. Ser de direita, de esquerda, de centro ou progressista não significa nada quando pacotes de dinheiro chegam às suas mãos. Políticos profissionais trocam de partido com mais frequência que prostitutas trocam de cliente, seja ele radial extremista de esquerda ou da direita liberal, jovem ou coroa, negro forte ou japonês baixinho, cheiroso ou catinguento. O importante é acertar a conta no final.
      Nesse salve-se quem puder, o que eu quero e garantir o meu lado, os discursos são sempre os mesmos. Todos são do povo, são a favor da família, querem uma cidade para o cidadão, vão fazer o governo da dignidade, lutam pelas minorias, são defensores da natureza... Belos discursos, e só isso. Eu, Roberto Noronha, estou cansado de ver indivíduos com ótimos discursos, mas que não exercem sua cidadania plenamente, não participam dos debates nos devidos lugares, como nos conselhos municipais, nos fóruns ou nas câmaras temáticas de gestão pública. Ambientalistas, conheço muitos de discurso, mas na prática... Tudo jogo de cena para esconder interesses particulares que buscam principalmente poder e dinheiro. E a população, desatenta, acaba comprando estes discursos e depois paga a conta que não queria pagar. Pior é ver isso acontecer dentro de instâncias partidárias. Pessoas bem intencionadas (de discurso) cativam, conquistam, convencem companheiros a entrar no barco da dignidade e alcançar rumos gloriosos (ou seria melhor usar as palavras compram, negociam, fazem acordos, barganhas ou sociedade?). Um grande espetáculo da filhadaputagem. E isso acontece em todos os partidos políticos, garanto!
      Diante desse cenário podre, em que os políticos, de modo geral, são corruptos porque a sociedade, de modo geral, também é corrupta, resta-nos a escolher: a) ser podre; b) ser omisso; c) acreditar que podemos ser diferentes, melhores, e remar contra a maré? Você, leitor, qual é a sua escolha? Eu já sei o que vou fazer: lutarei sempre por uma sociedade melhor e mais justa, mesmo levando porrada e sofrendo derrotas. Para mim, a maior dor é a do silêncio. E o maior prazer é dormir com a consciência tranquila.
Roberto Noronha

Publicado no Blog do Vinícius Peixoto em 30/05/13.

Marquinhos e Alair: uma ditadura democrática de 20 anos.

Mais do Mesmo
      Sai o café do trabalhador e entra o lanche do operário, sai o cartão cidadão e entra o cartão dignidade, sai a SECAF e entra a COMSERCAF, sai o seis e entra o meia dúzia. Troca-se a capa e mantém-se o conteúdo. MM e AC: o mesmo modelo pernicioso de governar. Uma sociedade de benefícios, ideias e práticas escondida por uma falsa briga que mantém a política cabo-friense polarizada e amarrada na mão de um único grupo.
      Esse Café com Leite Cabo-friense explora de forma irresponsável os royalties do petróleo para manter uma cidade “meia-bomba”, ao passo que enriquece algumas dezenas de sócios desse grande negócio que é governar Cabo Frio.

Cidade meia-bomba
      Vivemos duas realidades no mesmo espaço. O atual governo de 20 anos investe em projetos que, aos olhos dos turistas e dos desatentos, vende uma cidade bacana. E pior, dá uma falsa sensação a uma parcela dos munícipes que está bom, está dando certo.
      Que delicia morar em Cabo Frio. Uma linda praia com uma praça das águas e outra da cidadania, tem ótimos shows free, pago só R$0,50 para andar de ônibus, faço academia de graça, o governo dá o café da manhã, o meu vereador arruma exame médico e remédio pra mim... É o governo da dignidade e a cidade para o cidadão. Está ótimo, né?
      Em contrapartida, muitas residências não tem abastecimento de água, o esgoto é lançado no solo, em rios e lagoas, os serviços de educação e saúde são precários, a segurança pública não existe, os jovens não têm perspectivas, muitos dependem do sistema político-eleitoral para trabalhar (ou só ter renda)... Isso é normal para uma cidade rica? É digno?

Dura realidade
      Resumindo, através de um governo de pão e circo, a população é conduzida a aprovar e renovar um sistema que não investe no desenvolvimento humano, um sistema propositalmente sem transparência e sem participação cidadã efetiva, um sistema administrado a partir de nebulosos acordos, contratos, obras, favorecimentos e enriquecimentos. E os vereadores: peças importantes desse sistema. E a mídia (falada, escrita e virtual): na maioria, dependente de patrocínios do sistema.
      Poderíamos ser uma cidade modelo e termos os melhores índices de desenvolvimento humano, de educação, de segurança... Mas o sistema não permite.

Como mudar?
      Como pode isso tudo acontecer? Porque o judiciário não enxerga o que muitos cidadãos observam rotineiramente? Até que ponto vamos chegar?
      Acredito que tão logo viveremos uma nova e mais justa realidade. Leis como a da transparência e a de responsabilidade fiscal e a de acesso à informação, bem como as políticas nacionais em andamento que obrigam os municípios a atingir metas, estão contribuindo para uma administração pública mais responsável. Além disso, a população, mesmo que lentamente, vai amadurecendo sua cidadania, questionando e participando mais. Vamos chegar lá, acreditem. Divulgar as informações e incentivar a participação são medidas ao alcance de todos. Comecemos imediatamente!

Roberto Noronha

Publicado no Blog do Vinícius Peixoto em 23/05/13.

PROCURA-SE: PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

Apesar de reclamarmos constantemente que a conexão está uma porcaria, não podemos negar que a internet facilitou em muito nossa vida. Tudo ao alcance de todos. Uma overdose de informação. As redes sociais se tornaram o acesso mais popular, agregando todas as classes sociais. Destacam-se também os blogs, sobretudo em Cabo Frio, apesar da falta de compromisso com a verdade de alguns blogueiros.
Esse mundo virtual permite às pessoas saberem dos acontecimentos em tempo real, no mundo, no Brasil, no Estado do Rio, na Região dos Lagos e em Cabo Frio. Permite que as pessoas deem opiniões e debatam sobre esses acontecimentos. Trata-se de um novo espaço democrático e de exercício da cidadania? Percebemos que as angústias correm a rede. Críticas e manifestações de revolta são comuns. Vemos on line o que não vemos in loco. Muitas palavras escritas não viram palavras faladas, muito menos atitudes. Cheguei ao ponto de discussão agora. Vejo o pau quebrando no Facebook e blogs fervorosos. E nas ruas? Bares e cafés são espaços de discussão, principalmente política. E o que mais? Facebook, Twitter, blog, bar, café... Isso é participação cidadã efetiva?
Quais são os espaços de participação popular, garantidos por lei, para o controle social da administração pública? Tic tac, tic tac, tic tac... Conhecem os Conselhos Municipais de Políticas Públicas? Conselho Municipal de Educação, C. M. de Saúde, C. M. de Cultura, C. M. de Assistência Social, C. M. de Transportes, C. M. de Defesa do Meio Ambiente e muitos outros. Temos cerca de 40 conselhos em Cabo Frio. E as reuniões da Câmara de Vereadores, quem acompanha? Nós temos o hábito de procurar os vereadores para cobrar os nossos direitos coletivos? Para pedir emprego, exame de saúde e remédio não conta (muito comum). E os Fóruns e Conferências Municipais que definem as diretrizes e metas das políticas públicas para períodos de 10, 20 anos? Exemplos: a) Estamos em fase de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; b) Este ano deverá ser realizado a Conferência Municipal (ou Regional) de Meio Ambiente sobre Resíduos Sólidos. Cadê a participação cidadã nesses espaços?
Tirando os cretinos que fazem “cena”, que fazem discurso e não vivem o discurso que fazem, que falam pelo coletivo e pensam no próprio umbigo, a participação cidadã nos devidos espaços democráticos (conselhos, fóruns, associação, sindicatos...) é mínima. Os mesmos que reclamam da educação, da saúde e do transporte no Facebook, não participam das discussões nos respectivos conselhos e fóruns. E aí? Os resultados são Conselhos fracos, fóruns vazios, 70 curtidas, 40 compartilhamentos, governos acomodados e nenhuma política pública em prática.
Precisamos fortalecer a sociedade civil e tornar os espaços democráticos efetivos ambientes de participação cidadã e controle social das políticas públicas. Precisamos ficar um pouco mais off line nas redes sociais e ir pra rua (não para o café ou bar) e materializar nossa cidadania.
Vamos à luta!
Roberto Noronha

Publicado no Blog do Vinícius Peixoto em 16/05/13.

Lixo: riqueza ou prejuízo?

      O lixo é um tesouro. A partir de políticas públicas de incentivo e projetos de empresas privadas, os resíduos sólidos podem gerar emprego e riqueza, seja pela reciclagem, produção de gás combustível ou produção de energia. Riquezas são geradas também por baixo dos panos, através das máfias do lixo.
      Em Cabo Frio, os resíduos sólidos movimentam milhões de reais. Em 2012 foram gastos pela extinta SECAF cerca de R$ 80 milhões em varrição (nada menos que 120 empresas prestadoras de serviço), coleta de lixo (empresa Limpatech) e destinação final (Aterro Sanitário Dois Arcos). Só a Limpatech mordeu R$ 32 milhões em 2012 para recolher o lixo na cidade. Isso representou para cada habitante R$ 428,00. Como nossa população, além de estar crescendo, está melhorando sua renda e, consequentemente, consumindo mais; mais resíduos sólidos serão produzidos, o que provavelmente aumentará os gastos da prefeitura no setor.
      Deixando de lado a “estranha” extinção da SECAF para a criação da COMSERCAF, precisamos buscar soluções para reduzirmos os gastos públicos com o lixo e buscarmos alternativas para torná-lo fonte de emprego e renda. Podemos pensar em: a) criar programas de educação ambiental para a população reduzir sua produção de resíduos, reutilizá-los e reciclá-los; b) estabelecer mecanismos de controle das empresas que atuam na gestão dos resíduos (Quanto de lixo é levado para o aterro sanitário diariamente? Quem controla isso? Pagamos R$55,00 por tonelada); c) garantir o controle social da gestão dos resíduos sólidos (São necessárias 120 empresas de varrição em Cabo Frio? Como se deu a contratação delas? Estas empresas são fiscalizadas?); d) desenvolvimento de projetos que visem o reaproveitamento de matérias como pneus e cascas de coco; e) implementar programa municipal de coleta seletiva e construção de usina de reciclagem ou centro de triagem; entre outras coisas. Tratar destas questões pode definir se o lixo será uma fonte de riqueza ou continuará trazendo “prejuízos” à população cabo-friense.
      Estamos no momento certo para discutirmos isso. Através de uma empresa de consultoria (Serenco), contratada pelo Consórcio Intermunicipal Lagos São João, está sendo elaborado o Plano Municipal de Saneamento Básico de Cabo Frio. Este plano, atualmente em fase de diagnóstico, definirá o que o município deverá fazer nos próximos 20 anos nas áreas de abastecimento de água, tratamento de esgoto, drenagem urbana e gerenciamento dos resíduos sólidos. A população não só pode como tem a obrigação de participar da elaboração deste plano. A qualidade de vida de nossa população está em pauta. Vamos participar?
Roberto Noronha

Publicado no Blog do Vinícius Peixoto em 09/05/13.

TRANSPORTE, DIVIDENDOS E ILEGALIDADE

Sem dúvida, o transporte coletivo tem papel de destaque na política cabo-friense, seja pela insatisfação dos usuários quanto ao valor da tarifa, horários e itinerários, seja pela relação próxima entre a empresa e o poder público, seja pela o grande volume de dinheiro movimentado pelo setor, seja pelo uso político-eleitoral do sistema municipal de transporte. Isso tudo, é claro, reflete nas propostas de campanha, no voto e, sobretudo, no modo como o transporte coletivo é tratado pelos poderes legislativo e executivo. O subsídio da passagem, onde a prefeitura paga parte do valor da tarifa à empresa prestadora do serviço, aliviando o bolso dos usuários, é o centro desse processo que, mediante o descumprimento de leis, gera dividendos para políticos e empresários.
 Para entender melhor esse sistema é preciso conhecer a Lei Municipal nº 2.081, de 06 de novembro de 2007, que institui o Programa Transporte Cidadão, cria o Conselho Municipal de Transportes e o Fundo Municipal de Transportes. De acordo com a lei, é assegurada a gratuidade do serviço de transporte aos estudantes, idosos, deficientes e portadores de doenças crônicas e gestantes (art. 4º), cujos custos deverão ser pagos pelo Município através do Fundo Municipal de Transporte (art. 7º, II). Só que isso não acontece. O Município não paga as gratuidades, quem paga é o usuário. Deste modo, a tarifa aplicada inclui os custos do serviço prestado aos usuários pagantes e não pagantes. Se a Lei 2.081 fosse aplicada, o Município pagaria as gratuidades e os usuários pagantes teriam uma tarifa bem menor. O valor da passagem real seria em torno de R$1,30. Isso mesmo cidadão, R$1,30. Com isso, não haveria necessidade de subsídio, não haveria o programa da passagem a R$1,00, não haveria uso político-eleitoral disso e o cidadão estaria pagando um valor justo/real sem achar que o prefeito é bonzinho. E vem aí a passagem a R$0,50. Quem vai ganhar com isso? Os dividendos são muitos e não passam muito perto dos usuários.
Este é só um problema do transporte coletivo em Cabo Frio. A concessão, questionada na justiça pelo Movimento Ecoar por conter irregularidades no processo licitatório de 2012, que além de lesar o cidadão, favorece a atual empresa em operação, e que ainda será julgada, é outro problema, e grande. Mas isso é assunto para outro artigo.
Saudações democráticas,
Roberto Noronha Campos

Publicado no Blog do Vinícius Peixoto em 29/04/13.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

HIPOCRISIA DA DIGNIDADE


Não dá para ficar quieto vendo o discurso apelativo de Alair Corrêa na TV falando em dignidade e mostrando condições desumanas na periferia da cidade. Ora pombas, esses problemas só existem agora? Durante os seus três mandatos de prefeito não tinha pobreza? Não tinha analfabetismo? Não tinha desemprego? Tento lembrar quais foram as suas políticas públicas para o povo. Só me vêm à cabeça as obras de concreto no centro da cidade. O prefeito do cimento. O prefeito do centro. Quais foram os investimentos para o povo de Tamoios? Cadê a dignidade deles? Ele fala em saneamento. Quais foram os investimentos em abastecimento de água e tratamento de esgoto durante os seus três mandatos? Ele fala em educação. Alugar casas é política pública de educação digna? Ele fala em saúde. Quantos PSFs existiam quando ele saiu do governo e quantos são hoje? Ele fala em esporte. Ver a Cabofriense na primeira divisão do Carioca é prioridade para o povo? Quantos jovens são atendidos hoje pelo Novo Cidadão com diversas modalidades esportivas? Fala sério! Não sou otário. Respeite a minha inteligência. Não defendo o atual governo. Temos muito a fazer, a mudar. Mas ouvir Alair falar de política social é duro. Não podemos banalizar o uso das palavras RESPEITO e DIGNIDADE. Ele fala em respeito à família. Ele respeita a própria família? Fidelidade não é respeito? Ele fala em respeito pelo cidadão. Fugir dos debates políticos é respeito? Ele fala em ter experiência e trabalho. O que fez na ALERJ? Ser o deputado mais faltoso deu experiência em que? Francamente não dá para ouví-lo e não ficar revoltado. Alair, respeite o povo de Cabo Frio. Alair, não seja hipócrita. Alair, não seja demagogo como o Garotinho. Alair, fale menos em dignidade e pratique mais a DIGNIDADE.
Para quem não sabe, “DIGNIDADE é a palavra que define uma linha de honestidade e ações corretas baseadas na justiça e nos direitos humanos, construída através dos anos, criando uma reputação moral favorável ao indivíduo, respeitando todos os códigos de ética e cidadania e nunca transgredindo-os, ferindo a moral e os direitos de outras pessoas. Ser digno é obter merecimento ético por ações pautadas na justiça, honradez e na honestidade.”
Roberto Noronha Campos

quinta-feira, 3 de maio de 2012

13 razões para o Veto Total do Novo Código Florestal

1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.
2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.
3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.
4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.
5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4°) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.
6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.
8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada.Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.
9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.
10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ile gais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.
11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.
12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69).  A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.
13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.
Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.
A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.
Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.
* Em 02 de maio de 2012, por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Mobilidade urbana

Lei federal n° 12.587 de 3 de janeiro de 2012.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Conselhos dos Direitos no Brasil

A natureza jurídica dos conselhos está ancorada nos dispositivos constitucionais que instituem a democracia participava e asseguram a participação popular na gestão da coisa pública, na formulação e no controle das políticas, na defesa dos direitos humanos e na distribuição e aplicação dos recursos. Em todo o texto constitucional estão presentes mecanismos que institucionalizam o controle social participativo da gestão pública pelos cidadãos e cidadãs. Os conselhos dos direitos constituem-se em uma das formas de participação e controle social assegurados nos dispositivos constitucionais.


Este novo paradigma do Estado Democrático de Direito que valoriza e institucionaliza a participação e o controle social, para que se efetive, exige uma mudança da cultura política brasileira e o rompimento com a tradição autoritária, patrimonialista, de desigualdades e exclusão sociais presentes na vida da população brasileira por séculos, refletida no modelo de Estado autocrático e centralizador. É, portanto, enorme desafio, quase uma revolução na relação Estado e sociedade e na gestão da coisa pública. Um desafio que vale a pena, pois este novo paradigma é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira em sua história política contemporânea.

Considerando que as políticas sociais existem para garantir os direitos humanos fundamentais à vida, à saúde, à educação, à liberdade, entre outros, a existência dos conselhos dos direitos e seu funcionamento eficaz cumpre um papel fundamental na formulação e controle dessas políticas e, por sua vez, na promoção, controle e defesa desses direitos, zelando para que eles não sejam violados. Os conselhos são espaços em que a sociedade e governo dialogam, negociam, deliberam e devem ter sempre a perspectiva da garantia destes direitos.

Apesar de apresentarem-se com características semelhantes, os Conselhos dos Direitos não são órgãos governamentais, isto é, não são organismos que pertencem ao governo, nem tampouco são estruturados por normas específicas da administração pública (seus membros não são servidores públicos, por exemplo, que são admitidos por meio de concursos públicos), como também não são associações. Os conselhos integram a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social, possuindo finalidade vinculada a estes órgãos, mas criam estruturas jurídicas próprias, tendo composição e organização fixadas em legislação específica. E, para atender aos preceitos constitucionais, é fundamental garantir a autonomia política.

Os conselhos são, portanto, órgãos estatais especiais, ou mais amplamente, “espaços públicos institucionais”. Daí a razão de se dizer que os Conselhos dos Direitos são instituições inovadoras em sua natureza jurídica.

Esta condição não permite que a criação dos Conselhos dos Direitos Municipais, Estaduais e Nacionais seja facultativa, ou seja, que ocorra a partir da vontade de alguns interessados que se agrupam e criam uma entidade para a defesa destes interesses. Ao contrário, a sua criação é obrigatória em determinação de legislação complementar. Isto significa que, todos os municípios têm de criar e de fazer funcionar os seus Conselhos. Estes são criados a partir de uma atribuição do Poder Executivo de elaborar o projeto de lei da criação do Conselho e encaminhá-lo ao Poder Legislativo para aprovação. No caso de omissão do Poder Executivo, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil. Deve-se ressaltar que, em casos de omissão, a sociedade civil deve provocar e sensibilizar o poder executivo para esta iniciativa legislativa.


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